POLÍTICA

Juiz repensa e profere decisão sobre desafio de Wagner a Piau

Em vídeo Wagner afirma que renunciará se Piau entregar o conjunto habitacional Rio de Janeiro, com toda a infraestrutura pronta

Thassiana Macedo
Publicado em 16/09/2016 às 22:56Atualizado em 16/12/2022 às 17:19
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Depois de rejeitar o pedido liminar para julgamento após defesa do candidato e manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, reanalisou representação da coligação “Somos todos Uberaba” e decidiu conceder a liminar para que Wagner Júnior retire do ar vídeo de desafio feito ao candidato a reeleição Paulo Piau. O presidente da Cohagra, Marcos Jammal, também aparece como autor da denúncia.

Conforme representação dos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, embora a coligação “Uberaba pode” não tenha assumido a autoria do vídeo, providenciou a continuação sobre o tema, com conteúdo ofensivo, diverso do exibido na página oficial do candidato na internet.

No vídeo chamado “Desafio”, o candidato a prefeito Wagner Júnior afirma que renunciará se o candidato e atual prefeito Paulo Piau entregar o conjunto habitacional denominado Rio de Janeiro, com toda a infraestrutura pronta, ainda até o fim deste mês de setembro. Ao fim, ele desafia o candidato Paulo Piau a também renunciar caso não consiga entregar a obra a tempo.

Inicialmente, ao analisar os vídeos apresentados pela coligação “Somos todos Uberaba”, o juiz Ricardo Cavalcante não verificou relação entre os vídeos contidos nas mídias (CDs) e o vídeo publicado na internet, através da página oficial da coligação “Uberaba pode”, e rejeitou o pedido liminar do adversário em decisão proferida na última quarta-feira (14). Porém, ontem, em nova decisão, o magistrado considerou “a potencialidade de êxito pelo fato de o conteúdo divulgado não ser, a rigor, propaganda eleitoral sadia, no sentido de um bom termo defender programas ou apresentar propostas, tomando, a princípio e em tese, o rumo da ridicularização para ofensas vis, vagas e sem contestação permitida”.

Dessa maneira, o juiz determinou a imediata suspensão da veiculação das mídias questionadas na inicial, seja de que autoria for. Quanto ao direito de resposta, Ricardo Cavalcante vai definir quando julgar o mérito da ação, visto que é preciso considerar a autoria do vídeo que tem circulado na internet.

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