POLÍTICA

Justiça atende Piau e manda tirar paródia do posto Ipiranga do ar

Juíza entende que o anúncio trata de forma simplista os problemas reais enfrentados pela população e afeta a honra do prefeito

Thassiana Macedo
Publicado em 17/09/2016 às 07:29Atualizado em 16/12/2022 às 17:19
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Foto/Reprodução

A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, concedeu liminar à coligação “Somos todos Uberaba”, de Paulo Piau, para suspender a veiculação de vídeo com paródia de comercial dos postos de combustíveis Ipiranga. A magistrada verificou que a propaganda trata de forma simplista os problemas reais enfrentados pela população, o que pouco contribui para o esclarecimento dos eleitores, e atribui ao candidato e atual prefeito a responsabilidade pelos fatos citados.

Segundo a representação, assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, a coligação “Compromisso por Uberaba divulgou vídeo em seu programa eleitoral gratuito com a finalidade de ridicularizar o candidato adversário, Paulo Piau, pois, afetando sua honra, a propaganda pode causar prejuízos à sua campanha”.

A juíza entende que a melhor alternativa à coligação “Compromisso por Uberaba” seria tratar das questões debatidas de forma clara, esclarecendo à população a eventual responsabilidade do atual prefeito pelas mazelas apresentadas e divulgando suas propostas de solução, visto que, conforme o artigo 53 da Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral que possa ridicularizar candidatos, o que autoriza o juiz eleitoral de impedir a reapresentação da propaganda ofensiva à honra do candidato.

Para a juíza, a paródia é ofensiva e contém mensagem subliminar de que na cidade de Uberaba, atualmente administrada pelo candidato a prefeito Paulo Piau, faltam água, empregos e transporte público de qualidade. “O vídeo anexado demonstra que a propaganda se limita a passar a ideia de que o candidato é o responsável pelos fatos relacionados. Da forma como foi feito, a propaganda serve apenas para denegrir a imagem do candidato, impondo-lhe de forma subliminar a pecha de desidioso ou de mentiroso.”

Nesse contexto, Andreísa Alves deferiu a medida liminar para determinar a imediata suspensão da veiculação, por todos meios de comunicação, rádio, televisão ou internet, sob as penas da lei. Ela determinou que as emissoras sejam notificadas sobre a suspensão e que a coligação “Compromisso por Uberaba” apresente defesa no prazo de 24 horas.

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