POLÍTICA

Justiça concede direito de resposta em programa eleitoral de Lerin

A juíza da 326ª Zona Eleitoral julgou procedente a presente representação feita pela coligação Somos todos Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 28/09/2016 às 00:32Atualizado em 16/12/2022 às 17:12
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A juíza da 326ª Zona Eleitoral, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, julgou procedente a presente representação feita pela coligação “Somos todos Uberaba”, para tornar definitiva a decisão liminar que determinou a suspensão da propaganda do candidato a prefeito Antônio Lerin (PSB). A juíza concedeu direito de resposta que será dada em um dia no bloco de propaganda destinada à coligação “Compromisso por Uberaba”.

Conforme a denúncia, assinada pelos advogados Jacob Estevam de Oliveira e Carlos Bracarense, na propaganda Lerin alega que o atual prefeito e candidato a reeleição, Paulo Piau (PMDB), teria aberto as portas do Hospital Regional, ainda em obras, apenas para posar para fotos, fechando a unidade logo em seguida, sem que a população do município recebesse atendimento.

Para a magistrada, o direito de resposta concedido ao candidato Paulo Piau será veiculado no início do horário eleitoral gratuito destinado à coligação “Compromisso por Uberaba” e deverá se referir exclusivamente ao fato veiculado e reconhecido como inverídico. O prazo de resposta será de um minuto que deverá ser transmitido apenas um dia. A mídia com a resposta deverá ser entregue às emissoras geradoras até 36 horas após a ciência da decisão e deverá ser apresentada no início do programa subsequente da coligação acusada. Andreísa Alves notificou as emissoras responsáveis pela divulgação do horário eleitoral gratuito na televisão a respeito da sentença.

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