Justiça derrubou liminar que suspendeu o leilão das rodovias estaduais no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, na terça-feira (27), porém, até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, o Estado ainda havia publicado a retomada do andamento do leilão.
Em entrevista à Rádio JM ontem, o secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, manifestou que o leilão deveria ser retomado em duas semanas e o contrato, assinado já no mês de outubro, para que a nova concessionária assuma o lote de rodovias do Triângulo Mineiro.
O leilão para concessão de rodovias no Triângulo Mineiro foi paralisado por ordem judicial no fim de agosto. O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e posicionou que o leilão deverá ficar suspenso até que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar na integralidade os 130 quilômetros da BR-365. O edital da concessão previa a duplicação de apenas 36 quilômetros da via.
Na liminar, o juiz levou em consideração uma ação anterior, movida pelo MPF em 2015. Neste caso, foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluir nas propostas orçamentárias de 2022 recursos específicos necessários à duplicação integral da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.
Entretanto, o Estado recorreu e argumentou que a BR-365 foi objeto de doação pelo DNIT ao Estado de Minas Gerais em dezembro de 2021, pois o Ministério da Infraestrutura manifestou que alienação de trechos federais era a melhor alternativa para a realização de investimentos necessários nas rodovias. “A União não dispõe de numerário para fazer frente a investimentos de melhorias e ampliação de capacidade”, continua o texto.
Na defesa, o Estado também alegou que a suspensão do leilão retardaria os objetivos de uma melhor rodovia para a população, em prol da segurança do tráfego. “A paralisação de todo o trabalho já realizado administrativamente causaria grave lesão à ordem pública”, ressaltou o texto.
A defesa ainda sustentou apontar que o ente público titular da rodovia seria menos importante que a concessão em si, já que a concessão prevê recuperação, manutenção, pavimentação e demais melhorias constantes na pista. Além disso, foi argumentado que, caso o Estado saia perdedor na ação, a rodovia voltará a ser federal e não haverá prejuízo para a população.
As argumentações foram acatadas pela desembargadora, que manifestou que o interesse público era o objeto da licitação em andamento. Com isso, foi deferido o pedido para suspender a liminar que barrou o leilão.