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Juíza do Trabalho, Vaneli Cristine Silva de Mattos determinou a intimação do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) para apresentar nos autos, no prazo de 48 horas a contar da intimação, a relação dos associados em condições de votar e afixar a relação em local de fácil acesso na sede da entidade.
Trata-se de ação movida por um dos candidatos à presidência do Sindemu, Wellington Félix Cornélio, conhecido Zuzu, que solicita a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo, para, segundo ele, garantir isonomia na eleição.
Em seu despacho, a juíza determinou multa de R$5 mil, limitada a R$50 mil em caso de descumprimento da determinação judicial. Também consta na decisão que o Sindemu deve informar nos autos a relação com os nomes dos participantes das mesas coletoras de votos e dos fiscais designados pelos candidatos.
Também foi determinada a intimação do MPT, para que avalie a necessidade de intervenção (e, se for o caso, intervenha) e manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 5 dias, como fiscal da ordem jurídica no presente feito.
O presidente do Sindemu, Bruno Ferreira, disse que o sindicato foi notificado e que encaminhará todos os documentos solicitados pela Justiça. “Os documentos já estão prontos para serem encaminhados. Vamos apresentar, inclusive, o despacho decisório que foi publicado no Jornal da Manhã em que as chapas tinham conhecimento desde a sexta-feira, dia 16 de maio, às 15h15”, destacou.
Conforme o despacho publicado no JM, a Comissão Eleitoral, do Sindemu, decidiu pela anulação do pleito e, a contar da publicação do edital anulatório, promoverá nova convocação para o processo eleitoral no prazo de 30 dias.