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Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou pedido de vistas, da vereadora Ellen Miziara (PL), ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 11/2025. A parlamentar também assina como coautora da matéria.
A proposta acrescenta o 4º parágrafo ao artigo 94, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta exercida pela Câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade.
A proposta estabelece que, no caso de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pela CMU, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Durante a discussão sobre o projeto, ficou a dúvida sobre a constitucionalidade da matéria. Houve o pedido de vistas, com a justificativa de que seja aprofundado o debate sobre a proposição e que, se necessário, sejam realizados os ajustes necessários para evitar vícios de inconstitucionalidade.
Autor do projeto, o vereador Diego Rodrigues (PDT) destacou que a matéria tem como objetivo reforçar a prerrogativa constitucional de fiscalização assegurada ao Poder Legislativo Municipal.