Consta que a pesquisa foi apresentada ao TRE no dia 7 de setembro, com autorização para divulgar a partir do dia 13
A Justiça Eleitoral deferiu duas liminares pedidas pela coligação “Somos Todos Uberaba”, uma para impugnar o pedido de registro de pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Instante Inteligência de Mercado e Opinião Pública Eireli – ME. A outra serviu para retirar a propaganda de Wagner Júnior, candidato a prefeito pela coligação “Uberaba pode”, que estaria divulgando a Pesquisa Eleitoral MG-05877/2016 irregularmente.
De acordo com os advogados da coligação “Somos todos Uberaba”, representada por Paulo Piau, Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, com base na Resolução do TSE nº 23.453/2015, a referida pesquisa somente poderia ser divulgada após o dia 13 de setembro. Consta que a pesquisa foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 7 de setembro, com autorização para divulgar a partir do dia 13, ontem.
No entanto, o candidato Wagner Júnior teria produzido propaganda com os resultados dessa pesquisa e veiculado a publicidade na televisão e no rádio antes do prazo definido pela resolução a partir do dia 12 de setembro, um dia antes do período previsto, descumprindo o artigo 2º da resolução.
Em sua decisão, o juiz da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour, deferiu liminar para suspender, por ora, a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, pois há evidências de descumprimento das normas previstas na Resolução TSE nº 23.453/2015 para o registro e a divulgação de pesquisa eleitoral. “Se tal se confirmar, no curso do processo, os eleitores de Uberaba podem ser induzidos a um resultado falacioso e equivocado, em prejuízo dos demais candidatos”, decidiu o magistrado. Dessa maneira, ele deu prazo de 48 horas para que Instante Inteligência de Mercado e Opinião Pública Eireli - ME apresente defesa.
Já o juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da Comissão de Propaganda Eleitoral, concedeu liminar para impedir a divulgação antes da data prevista pelo TRE, notificando as redes de televisão e rádio para não veicularem a propaganda irregular, também conferindo prazo para a defesa de Wagner Júnior.