O juiz da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour, indeferiu todos os 14 pedidos de candidatura de vereadores do PT
O juiz eleitoral da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour, indeferiu todos os 14 pedidos de candidatura de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), listados na convenção que teria firmado a coligação “Gestão Ética Eficiente – Uberaba mais humana e sustentável”, com o Partido Verde (PV). Isto se deve à exclusão total do PT do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação.
Nesta decisão, o magistrado verificou que o PT realizou duas convenções municipais no dia 5 de agosto, em ambas o partido indicou os nomes dos candidatos ao cargo de vereador e seus respectivos números. Da mesma forma o PV também realizou sua convenção escolhendo o candidato a prefeito e os vereadores. No dia 10, o Diretório Municipal do PT realizou duas reuniões definindo a coligação com o PV para as eleições majoritária e proporcional. Porém, para Habib Jabour, apenas as convenções realizadas no dia 5 cumpriram a norma estabelecida pela Resolução do TSE nº 23.455/2015, sobre o prazo para a escolha dos candidatos.
Com a exclusão do PT do Drap da coligação “Gestão Ética Eficiente”, em razão da legitimidade da intervenção nacional que anulou parcialmente a convenção municipal que resultou na formação da coligação PT/PV, foi confirmada a aliança PT/PP. Desta maneira, o juiz deferiu o registro do PV para concorrer de forma isolada às eleições majoritárias e proporcionais.
Embora as condições de elegibilidade tenham sido preenchidas por todos os candidatos, a decisão da Justiça Eleitoral excluiu a lista de vereadores filiados ao PT que faziam parte da coligação “Gestão Ética Eficiente”. Dois dos 14 candidatos também constam na lista para registro de candidaturas pela coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, entre PP e PT, e mesmo assim tiveram as candidaturas indeferidas.
A coligação “Gestão Ética e Eficiente - Uberaba mais humana e sustentável” já foi inclusive notificada sobre recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pode apresentar sua defesa no prazo de três dias.