Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o registro de Franco Cartafina (PP) e decide pelo deferimento da candidatura para a disputa de vaga na Câmara Federal no pleito deste ano.
Na decisão, o juiz relator Lourenço Capanema citou que autor da denúncia, Raimundo José dos Reis, afirmava que Franco estaria inelegível por estar envolvido em processos criminais, mas apresentou alegações desconexas e sem nenhum fato concreto para justificar o indeferimento do registro do candidato. “Nem tão pouco juntou provas de suas alegações”, continua o texto.
O juiz ainda posicionou que, pela análise do pedido de registro, conclui-se que Franco não tem impedimento, reúne todas as condições de elegibilidade e está apto a disputar as eleições em outubro. “Não vislumbro qualquer motivo que pudesse conduzir ao indeferimento do registro apresentado”, ressaltou a decisão.
Além disso, o juiz se manifestou na sentença sobre o pedido da defesa de Franco e, também, do Ministério Público Eleitoral para que o autor da denúncia fosse punido por litigância de má-fé, devido à apresentação de acusações sem fundamento contra o candidato.
Apesar de reconhecer que as razões apontadas pelo denunciante contra o candidato eram infundadas, o juiz não determinou a aplicação de penalidades a Raimundo José dos Reis. “Entendo que ele fez jus ao direito fundamental de provocar a jurisdição diante de hipótese que acreditava gerar a inelegibilidade do candidato”, finalizou.