Justiça Eleitoral notificou ontem o candidato a deputado estadual José Renato Gomes (PMN) por propaganda eleitoral irregular em imóvel no centro da cidade. A medida ocorreu após denúncia da existência no local de cartazes fora das especificações permitidas por lei. Com isso, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior deu prazo de 24 horas para a retirada do material de campanha. A equipe jurídica manifestou que não há irregularidade e está recorrendo da decisão.
A denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral aponta que houve a afixação de propagada eleitoral acima do tamanho permitido. Conforme a reclamação, o local se trataria de um imóvel particular e o banner afixado tem a metragem que só poderia ser aplicada em material no comitê central de campanha. O denunciante ainda citou que a localização do imóvel não corresponde ao endereço informado como a central do candidato.
Na decisão, o juiz acatou a manifestação e determinou a notificação do candidato para remover a propaganda irregular em até 24 horas. O juiz ainda manifestou que o material causa grande impacto visual por estar situado no entroncamento de duas das principais avenidas da cidade.
Em nota, a assessoria Jurídica do candidato posicionou que o tamanho das propagandas está em conformidade com a legislação eleitoral, porque o local citado é efetivamente o endereço do comitê central de campanha. Porém, houve um equívoco do diretório estadual do partido ao preencher os dados no ato do registro de candidatura. Com isso, ao invés de constar o endereço do comitê central, foi inscrito o endereço residencial do candidato.
A equipe jurídica informou que já solicitou formalmente a correção do endereço do comitê central no processo de registro de candidatura. Em paralelo, um pedido também foi feito para requerer que seja revista a decisão para a retirada do material de campanha, inclusive apresentando a documentação que comprova o uso do imóvel efetivamente para o comitê central.