POLÍTICA

Justiça rejeita representações de Wagner contra Piau

Juiz Ricardo Cavalcante Motta julgou uma delas extinta, sem resolução de mérito, e decidiu pela improcedência da outra

Thassiana Macedo
Publicado em 13/09/2016 às 07:24Atualizado em 16/12/2022 às 17:22
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A coligação “Uberaba pode”, da candidatura de Wagner Júnior, protocolou duas representações na Justiça Eleitoral visando aplicação de multa e evitar que a coligação “Somos todos Uberaba” continue veiculando propaganda irregular. O juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, julgou uma delas extinta, sem resolução de mérito, e decidiu pela improcedência da outra.

Segundo a representação, os programas de propaganda eleitoral gratuita do candidato a reeleição Paulo Piau, veiculados nos dias 26, 27, 28 e 29 de agosto e também nos dias 5 e 6 de setembro, foram formulados para que os apoiadores conduzissem a propaganda em favor do candidato, em total afronta às novas regras firmadas pela Lei nº 13.165/2015, que alterou as disposições da Lei nº 9.504/97. A coligação afirma que mais de 70% da publicidade é apresentada por apoiadores de campanha do candidato a prefeito, sendo que o próprio Paulo Piau e seu vice, João Gilberto Ripposati, não participam mais do que 10% do programa.

O artigo 54 da Lei nº 9.504/97 prevê que os candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção com apoiadores. E o parágrafo 2º do artigo permite a veiculação de entrevistas e de cenas externas, desde que o próprio candidato exponha, pessoalmente, as realizações de governo, as falhas administrativas e os atos parlamentares.

No entendimento do juiz Ricardo Cavalcante, a representação denunciando irregularidade na propaganda de Rádio e TV veiculada nos dias 26, 27, 28 e 29 de agosto foi ajuizada no dia 2 de setembro, mais de 48 horas depois da veiculação dos programas impugnados. Dessa maneira, o magistrado julgou extinta a ação, sem a resolução do mérito, bem como extinguiu a denúncia relativa ao dia 5 de setembro por não atendimento ao prazo.

Já a segunda representação, que analisou denúncia de irregularidades na propaganda veiculada no dia 6 de setembro, foi julgada improcedente. Para Ricardo Cavalcante, a legislação visa proteger o equilíbrio de participação entre as candidaturas majoritária e proporcional, evitando que uma chapa tire vantagem do horário destinado à outra. Além disso, na avaliação do magistrado, “apoiadores utilizaram a propaganda de rádio e TV do candidato para ressaltar suas realizações de governo. Tais apoiadores não são candidatos. Também não é hipótese do uso exclusivo do tempo por um locutor. Por fim, há participação no contexto dos próprios candidatos a prefeito Paulo Piau e vice-prefeito Ripposati”.

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