A Prefeitura de Uberaba conseguiu um alívio financeiro com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 281/15 pela Câmara
A Prefeitura de Uberaba conseguiu um alívio financeiro com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 281/15 pela Câmara de Vereadores. A matéria trata da utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui um fundo de reserva dos depósitos judiciais no âmbito do município.
O secretário de Governo, Rodolfo Cecílio Turkinho; de Finanças, Wellington Gaia, e o procurador-geral do município, Paulo Salge, formaram a força-tarefa que foi ao Legislativo para garantir a aprovação da proposição. De acordo com informações de alguns vereadores, são R$140 milhões em depósitos judiciais feitos pela prefeitura. Pelo PL, o Executivo poderá utilizar até 70% desse valor.
Como publicado na coluna Cá entre Nós, do jornalista Alexandre Pereira, no Jornal da Manhã, pelo fato de a Prefeitura não ter pago precatórios no ano passado, o prefeito Paulo Piau (PMDB) foi oficiado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para, no prazo de 30 dias, saldar o valor de R$1.794.101,58. Turkinho levou o caso a plenário e ressaltou que se não forem depositados esses valores, a Prefeitura poderá sofrer algumas sanções.
Se não pagar, a Prefeitura poderá ter sequestro de verbas necessárias à quitação da dívida; responsabilização do chefe do Poder Executivo, na forma da legislação de responsabilidade fiscal, e pela prática de improbidade administrativa; proibição, enquanto persistir a omissão, de contrair empréstimo ou receber transferências voluntárias de entes federados, e inclusão do nome do município no cadastro de inadimplentes (Cedin).
Turkinho destacou ainda o momento econômico-financeiro experimentado atualmente pelo Brasil. “O panorama atual não está entre os mais favoráveis já vivenciados, refletindo de variadas formas e em diversos setores da economia do país, o que tem implicado, inclusive, no que se refere às esferas municipais, em redução de investimentos e contenções de gastos”, destacou.
Ainda segundo o PL, o município pode utilizar até 10% da parcela que lhe for transferida para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados, exclusivamente, a investimentos de infraestrutura.