POLÍTICA

Legislativo contrata por tempo determinado

Desde ontem a Câmara de Uberaba está contratando pessoal por tempo determinado para atender às reuniões plenárias

Publicado em 02/02/2011 às 23:11Atualizado em 20/12/2022 às 01:53
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Desde ontem a Câmara de Uberaba está contratando pessoal por tempo determinado para atender às reuniões plenárias que começam dia 7 de fevereiro. As contratações, que devem chegar a dez, vem se somar a outras já efetivadas no início do ano e que estão previstas no bojo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado oficialmente entre a Casa e o Ministério Público – através da Promotoria de Patrimônio Público – na sexta-feira, dia 28.

Através da Assessoria de Imprensa, o diretor geral da Câmara, Rodrigo Souto, informou que serão chamados profissionais com experiência no Legislativo para garantir o suporte às sessões. Atualmente, atuam na Casa 11 trabalhadores concursados, dois estáveis, 24 contratados por meio de processo seletivo e 19 comissionados. Destes, 15 ocupam cargos de direção e quatro foram contratados em janeiro.

No total, a Câmara deverá funcionar com menos de 70 funcionários, até que se proceda a seleção prevista no TAC. A Casa tem no máximo 85 dias – contados da assinatura do Termo – para efetivar o processo visando à contratação de advogado, assessor de processo administrativo, assessor de processo legislativo, jornalista, assistente, agente e auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e telefonista. Também serão selecionados garçom, motorista, motoboy, oficial de portaria, fotógrafo, editor e cinegrafista, porque esses cargos não foram alvo do concurso realizado em maio de 2001 e que está sub júdice.

Ainda no bojo do TAC, o Legislativo tem até o dia 31 de outubro deste ano para homologar um concurso público para preenchimento destas vagas. O descumprimento injustificado do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em responsabilidade pessoal, patrimonial e solidária, inclusive em relação às multas, da Câmara e dos integrantes da Mesa Diretora por atos de improbidade administrativa, além de configuração de infração penal.

A multa estipulada é de 50% do valor do salário mínimo vigente, por servidor contratado ou nomeado irregularmente, para cada dia de descumprimento.

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