POLÍTICA

Lei que prevê câmeras de vídeo em salas de aula da rede municipal é sancionada

Gisele Barcelos
Publicado em 06/10/2022 às 20:18Atualizado em 16/12/2022 às 00:49
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O projeto tem autoria do vereador Wander Araújo (PSC) e prevê a instalação de câmeras de videomonitoramento dentro da sala de aula na rede municipal de Uberaba (Foto/Arquivo)

Executivo sancionou proposição que viabiliza a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais e permite o uso de videomonitoramento dentro da sala de aula. No entanto, ainda não houve confirmação do governo municipal de que o equipamento será instalado nas unidades da rede.

De autoria do vereador Wander Araújo (PSC), a matéria altera uma lei já existente desde 2019 e que trata sobre instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais. As mudanças no texto são para atender a critérios constitucionais e resguardar os direitos dos professores e alunos a partir da instalação do videomonitoramento nas salas de aula.

Pelo novo texto, o equipamento deverá apresentar recurso não apenas para a captura de imagens, mas também para a gravação de áudios. A norma prevê que o material captado fique armazenado pelo prazo mínimo de 90 dias, não podendo ser exibido ou disponibilizado a terceiros. A única exceção é se a gravação for solicitada em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo e/ou judicial.

Entre as alterações na lei, ficou também estabelecido que é obrigatória a ciência clara e expressa dos professores, pedagogos e demais servidores e prestadores de serviço que possam ser objeto das imagens do videomonitoramento. O mesmo também vale para o uso das imagens dos estudantes, que deverá ter a concordância dos pais ou responsáveis.

Além disso, a proposição sancionada inclui na lei anterior que a implantação do sistema de vigilância eletrônica nas unidades escolares da rede pública será realizada de forma progressiva, observando a comprovação da existência de condições técnicas e, também, de viabilidade econômica por parte do município.

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