POLÍTICA

Lei reduz em 9,31% tarifa do transporte intermunicipal em MG

A redução no valor da tarifa deve beneficiar 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros

Publicado em 16/07/2017 às 15:43Atualizado em 16/12/2022 às 11:58
Compartilhar

Desde sábado (15), as passagens dos ônibus intermunicipais estão, em média, 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218, que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas.

Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. Em outubro de 2016, o Governo sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), proporcionando redução quase 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

A redução no valor da tarifa deve beneficiar 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.

Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passa de R$ 274,95 para R$ 249,40. Já a passagem de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, custava R$24,70 e agora é vendida por R$22,45. As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).

Fonte: Agência Minas

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por