Desde sábado (15), as passagens dos ônibus intermunicipais estão, em média, 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218, que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas.
Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. Em outubro de 2016, o Governo sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), proporcionando redução quase 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
A redução no valor da tarifa deve beneficiar 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passa de R$ 274,95 para R$ 249,40. Já a passagem de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, custava R$24,70 e agora é vendida por R$22,45. As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).
Fonte: Agência Minas