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Prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.413, que institui projeto no Município de Uberaba que determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.
A norma tem origem no Projeto de Lei 0673/2025, de autoria dos vereadores Rochelle Gutierrez (PDT) e Tulio Micheli (PSDB). Na justificativa, os parlamentares destacam que a gravidez e o parto são momentos únicos na vida da mulher e de sua família, mas que eventos adversos podem resultar na perda do bebê, o que exige atenção especial das unidades de saúde.
“Ao perder um bebê, a mãe enfrenta, além do luto e da dor, o despreparo estrutural das unidades de saúde, ao ficar internada no mesmo quarto que mães com seus bebês recém-nascidos”, afirmou Rochelle.
Para Tulio Micheli, o projeto é uma medida necessária para reduzir o sofrimento dessas mães. “É dever do poder público criar políticas de atenção a essas mulheres enlutadas e evitar maiores danos psicológicos. O projeto busca garantir esse cuidado no município”, afirmou.
O Artigo 3º da Lei ressalta que são direitos garantidos às mulheres que sofram perda gestacional receber informações claras sobre a perda gestacional; ter acolhimento psicológico a partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos e durante todo o período de internação e acompanhamento após a alta na Rede de Atenção à Saúde; permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato em ala ou enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional, salvo em caso de comprovada impossibilidade, devidamente justificada por escrito, e ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, inclusive quanto à medicação compatível para alívio da dor; ter respeitado o tempo para o luto, bem como para despedida do bebê neomorto ou feto natimorto.
Dados do Departamento de Informática do SUS (DataSUS) mostram que, em 2023, foram registrados 2.339 óbitos fetais em Minas Gerais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o óbito fetal ocorre quando há morte do feto antes da expulsão ou extração completa do corpo materno, sem sinais vitais, como respiração, batimentos cardíacos ou movimento muscular.