POLÍTICA

Liminar do TSE autoriza deferimento das candidaturas do PTB

Liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar a situação das candidaturas de 11 vereadores do PTB

Thassiana Macedo
Publicado em 09/09/2016 às 22:29Atualizado em 16/12/2022 às 17:25
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Liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar a situação das candidaturas de 11 vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral. O partido entrou com pedido de tutela de urgência acautelatória argumentando a validade da filiação dos vereadores para as eleições 2016. Com a decisão, os registros deverão ser reconsiderados pela juíza da 326ª Zona Eleitoral, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves.

Conforme a Ação de Impugnação do MP Eleitoral, os candidatos filiaram-se ao partido político pelo qual pretendiam disputar as eleições após a data de 2 de outubro de 2015, enquanto nos estatutos registrados no TSE até 31 de dezembro de 2015 constava que os filiados somente poderiam concorrer a cargos eletivos se contassem com um ano de filiação.

Os candidatos alegaram que o partido editou a Resolução PTB/CEN nº 78/2016, cuja publicação ocorreu em 2 de março de 2016, com vistas à adequação da norma interna à Lei nº 13.165/2015, adequando o artigo 23, parágrafo 1º do Estatuto à nova redação dada ao artigo 9º da Lei nº 9.504/1997. Mesmo assim, a juíza concluiu pela inelegibilidade dos candidatos, pelo não atendimento ao prazo de filiação partidária.

Na petição, o PTB argumentou que a Lei nº 13.165/2015 promoveu a alteração do artigo 9º da Lei nº 9.504/97 (Normas das Eleições) e a revogação do artigo 18 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E que, mesmo antes da promulgação da Lei nº 13.165/2015, o Estatuto do PTB sempre estabeleceu como prazo de filiação o intervalo mínimo previsto na lei.

Como a Executiva Nacional do partido sempre considerou o prazo mínimo de filiação previsto pela legislação, ao ser modificado o período – de um ano para seis meses – pela reforma política, a mudança no estatuto não configurou alteração estatutária, mas mera adequação da norma interna. Diante da alteração da legislação eleitoral foi editada a Resolução PTB/CEN nº 78, visando à adequação da norma interna à Lei nº 13.165/2015.

Além disso, o partido argumenta que a alteração foi devidamente registrada no TSE em 22 de abril de 2016, que reconheceu a legalidade da adequação. No acórdão, a turma do TSE deferiu o pedido do PTB, concedendo liminar para dar eficácia à alteração estatutária nº 78, determinando que seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que a decisão seja considerada no julgamento dos registros de candidatos.

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