A Câmara Federal concluiu a indicação dos que irão compor a comissão especial que irá discutir o pedido de impeachment da presidente
A Câmara Federal concluiu a indicação dos deputados que irão compor a comissão especial que irá discutir o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Entre os integrantes titulares do colegiado está o parlamentar uberabense Marcos Montes (PSD). Como suplente do PR foi indicado Aelton Freitas.
A comissão foi eleita por 433 votos a favor e apenas um contrário, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE). Pela proporcionalidade das bancadas, PT e PMDB serão os dois partidos com mais integrantes na comissão, oito cada. O PSDB terá seis representantes. Ao todo, 24 partidos tiveram direito de indicar integrantes para a comissão, na proporção do tamanho de suas bancadas na Câmara. O colegiado tem ao todo 65 vagas e o PSD, partido ao qual Montes está filiado, teve direito a quatro vagas. Montes é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também conhecida como bancada ruralista. É declaradamente defensor do impeachment, ação que por sinal tem apoio de todos os membros da FPA.
O pedido de impeachment por suposto crime de responsabilidade foi apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. Esse pedido foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015. No pedido, os autores argumentam que Dilma ofendeu a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos.
Detalhes do rito do processo de impeachment foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em dezembro de 2015, mas, devido a embargos de declaração apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, somente ontem os ministros do Supremo julgaram esses recursos e ratificaram todos os termos da tramitação. Entre eles, o da votação aberta para a escolha da lista e a decisão do Senado se inicia ou não o julgamento caso o processo seja autorizado pela Câmara por 2/3 de seus membros (342 votos). Após a aprovação da lista pelo plenário, a comissão especial comunicará à presidente da República o início da análise e ela terá o prazo de dez sessões do plenário para enviar sua defesa à comissão.