A matéria estabelece a quem cabe a responsabilidade pela expedição dos alvarás sanitários. A emissão do documento caberá às autoridades competentes, municipal ou estadual
Mudanças no Código Sanitário Municipal estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/2017, que está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Mas ainda não há previsão para que a matéria seja levada a plenário para apreciação dos vereadores.
De autoria do vereador Fernando Mendes (PTB), a proposição está em análise nas comissões permanentes da Casa para receber os pareceres de constitucionalidade. A matéria estabelece a quem cabe a responsabilidade pela expedição dos alvarás sanitários. A emissão do documento caberá às autoridades sanitárias competentes, municipal ou estadual.
No PLC está previsto que o alvará sanitário poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o direito de defesa em processo administrativo sanitário instaurado pela autoridade sanitária competente.
Um dos artigos do PLC também trata do tempo de concessão e validade de alvarás. Diz o projeto que serão concedidos, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos respectivos estabelecimentos, e serão regulamentados por meio de norma técnica.
Segundo o PLC, o procedimento para avaliação do risco sanitário de cada tipo de estabelecimento será definido pelo órgão sanitário competente em regulamentação específica.
O PLC diz ainda que até que seja expedida a decisão da autoridade sanitária competente quanto à renovação do alvará sanitário, o tempo de validade do anterior será prorrogado, desde que a solicitação de renovação tenha sido feita de acordo com as exigências devidas.