Ex-prefeito Anderson Adauto é denunciado por promotor, que entende que houve repasse ilegal a construtora
Promotor José Carlos Fernandes Júnior ofereceu denúncia-crime contra o ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) por desvios de recursos públicos da ordem de mais de R$1 milhão em favor da empresa AMS Construções e Incorporações. A empreiteira foi contratada, através de processo licitatório, para a construção do Centro Municipal de Educação Avançada (Cemea) do bairro Boa Vista, pelo valor de R$3.394.085. Também são réus do processo os proprietários da empresa, no caso, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral, e ainda o então procurador-geral do Município, Valdir Dias.
O crime teria ocorrido durante o período compreendido entre 20 de agosto de 2008 e 30 de setembro de 2009, através do pagamento superfaturado de lucros cessantes e na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, acima do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os reajustes teriam ocorrido a pedido dos sócios da empresa, junto à administração municipal, após a obra ter sido paralisada por dois períodos distintos, porém, diversos pareceres elaborados à época não demonstravam o desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, conforme estava sendo solicitado pela AMS Construções e Participações. Inclusive, os pareceres apontaram erros de metodologia para aferição dos cálculos apresentados pelos proprietários. No entanto, o então procurador-geral Valdir Dias propôs, segundo a denúncia-crime, um “acordo” com a empresa, contrariando as recomendações técnicas, para que fizesse o pagamento da recomposição de valores, tanto de lucros cessantes quanto para a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, sendo consequentemente autorizada pelo então prefeito AA.
Os pagamentos dos lucros cessantes, da ordem de R$462.274,37, representam um lucro de 30% e não refletem a realidade de cálculos realizados em obras semelhantes, que giram em torno de 10%. E o reajuste contratual de R$848.521,25 representa 32,12% do saldo contratual, enquanto deveria ter aplicado o índice de 5,0588%, com base no INCC, conforme o laudo anexado à denúncia-crime, realizado pelo Centro de Apoio Técnico do Ministério Público (Ceat). Os pagamentos foram formalizados através de um aditivo contratual realizado em agosto de 2008. Dentro deste contexto, o promotor ofereceu a denúncia-crime contra os réus, encaminhando ainda o procedimento investigatório, formado por onze volumes e 2.848 folhas.