(Foto/Divulgação)
Ministério Público emitiu parecer pela procedência de ação eleitoral contra o MDB por suposta fraude na cota de gênero. No despacho, a Promotoria defendeu a cassação dos diplomas dos candidatos eventualmente eleitos pelo partido e a anulação dos votos recebidos pela chapa. O processo agora aguarda decisão do juiz José Paulino de Freitas.
O partido Mobiliza ingressou com ação contra o MDB, acusando que Mariane Cristina de Oliveira teria sido colocada na chapa de vereadores apenas para burlar a cota de gênero. Na peça inicial, a sigla apontou que a candidata não fez campanha própria e teve votação inexpressiva nas urnas.
No parecer, o promotor eleitoral Fábio Roberto Machado apontou que foram apresentados vídeos em que a suposta candidata a vereadora estava engajada na campanha de outro nome da chapa proporcional do MDB.
Segundo o representante do Ministério Público, a defesa apresentou fotos para tentar comprovar que a candidatura foi legítima, mas o conteúdo não seria suficiente para demonstrar que Mariane realizou efetivamente atos de campanha. “A requerida trouxe aos autos duas fotos onde se encontra em pé, sozinha, ao lado de um veículo na via pública. Tais fotos em nada comprovam que estivesse efetivamente realizando campanha para si naquele momento. É provável que estivesse realizando panfletagem em favor do candidato que apoiava, vez que não é possível visualizar o material que era entregue”, posicionou.
Ainda conforme o promotor, o material publicitário da candidata também foi apresentado pela defesa, mas não seria prova de uma campanha efetiva, pois os panfletos são automaticamente impressos pelo partido e entregues a partir do momento em que o candidato é registrado, independentemente de ser utilizado ou não.
No despacho, a Promotoria ressaltou que a candidata acusada sequer possui foto ou postagem em redes sociais comprovando estar com campanha ativa. “A foto tirada durante a convenção partidária não é apta a revelar a verdadeira intenção da requerida em candidatar-se, vez que é ato formal ao qual comparecem todos os candidatos inscritos pelo partido”, continua o parecer.
De acordo com o representante do Ministério Público, o único ato de campanha foi realizado pelo marido da candidata e ainda assim de forma discreta pelo WhatsApp. O texto afirma que a situação demonstra “o total desinteresse na disputa eleitoral” e “comprova a existência de candidaturas fictícias” no partido.