POLÍTICA

Município receberá ajuda para bancar a gratuidade de idoso no transporte coletivo

Gisele Barcelos
Publicado em 31/08/2022 às 22:18Atualizado em 18/12/2022 às 14:20
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Medida Provisória libera R$2,5 bilhões para auxiliar no custeio da gratuidade para idosos no transporte coletivo (Foto/Jairo Chagas)

Com regulamentação de Medida Provisória que libera R$2,5 bilhões para auxiliar no custeio da gratuidade para idosos no transporte coletivo, prefeituras têm prazo até 9 de setembro para oficializarem a solicitação do benefício ao governo federal.

Para receber os recursos, é necessário preencher o cadastro no site do governo federal e incluir a autodeclaração confirmando que o município possui o serviço regular e em operação do transporte público coletivo.

De acordo com o superintendente de Transporte, Claudinei Nunes, Uberaba atende a todos requisitos para receber o auxílio e a equipe já está com o documento de autodeclaração pronto para encaminhá-lo para a assinatura da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).

Nunes acrescentou que o processo de preenchimento do cadastro deverá ser concluído já na próxima semana, antes da data-limite estabelecida pelo governo federal para a adesão ser formalizada no sistema federal.

Pelo regulamento, o auxílio deve ser liberado aos municípios solicitantes até 31 de dezembro de 2022. O superintendente informa que o governo ainda não especificou uma data para o repasse. Também ainda não há uma estimativa do valor que será repassado a Uberaba. O cálculo será proporcional à população acima de 65 anos.

A portaria que regulamenta o auxílio ao custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo foi publicada esta semana no Diário Oficial da União. O benefício foi aprovado este ano pelo Congresso Nacional em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

De acordo com a Portaria, os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio da gratuidade de passagem das pessoas com idade superior a 65 anos. Ela ainda prevê que os recursos financeiros terão função de complementaridade a outros subsídios tarifários já concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 

 

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