POLÍTICA

Nova liminar suspende mais uma paródia sobre o posto Ipiranga

A coligação Somos todos Uberaba obteve mais uma liminar na Justiça Eleitoral para retirar nova propaganda do candidato a prefeito Lerin

Thassiana Macedo
Publicado em 28/09/2016 às 00:26Atualizado em 16/12/2022 às 17:12
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A coligação “Somos todos Uberaba” obteve mais uma liminar na Justiça Eleitoral para retirar nova propaganda do candidato a prefeito Antônio Lerin (PSB). A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, concedeu liminar ao candidato à reeleição Paulo Piau (PMDB) para suspender a veiculação de um segundo vídeo com paródia de comercial de uma grande rede de postos de combustíveis. A magistrada verificou que, assim como a primeira, esta propaganda trata de forma simplista as dificuldades reais enfrentadas pela população, o que pouco contribui para o esclarecimento dos eleitores, e atribui ao candidato e atual prefeito a responsabilidade pela solução dos problemas da cidade.

Segundo a representação assinada pelos advogados Jacob Estevam de Oliveira e Carlos Bracarense, a coligação “Compromisso por Uberaba” divulgou mais uma publicidade no programa eleitoral gratuito veiculado na rádio e na televisão, e ao longo da programação de inserções de 30 segundos, com a finalidade de ridicularizar o candidato Paulo Piau.

A juíza lembra que a nova propaganda veiculada repete o mesmo formato de outra já suspensa por ela em outra representação, ou seja, trata-se de paródia com mensagem subliminar de que na cidade de Uberaba, atualmente administrada pelo candidato a prefeito Paulo Piau, faltam moradias, transporte público de qualidade e serviço de saúde. Para Andreísa Alves, a propaganda se limita a passar a ideia de que o candidato é o responsável pelos problemas citados.

Na avaliação da magistrada, a coligação “Compromisso por Uberaba” deveria tratar das questões esclarecendo a população sobre a eventual responsabilidade do atual prefeito pelas mazelas apresentadas e divulgando suas propostas de solução. Nesse contexto, Andreísa Alves deferiu a medida liminar para determinar a imediata suspensão da veiculação, por todos meios de comunicação, rádio, televisão ou internet. Ela determinou que as emissoras sejam notificadas e que a coligação “Compromisso por Uberaba” apresente defesa em 24 horas.

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