NOVO RUMO

Novas regras para inventariar e tombar imóveis são votadas na Câmara Municipal

Gisele Barcelos
Publicado em 18/12/2023 às 21:37
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Donos de imóveis inventariados comemoraram ontem na Câmara Municipal a aprovação da nova legislação que trata do patrimônio histórico e arquitetônico da cidade (Foto: Divulgação)

Donos de imóveis inventariados comemoraram ontem na Câmara Municipal a aprovação da nova legislação que trata do patrimônio histórico e arquitetônico da cidade (Foto: Divulgação)

Após gerar polêmica na semana passada, Câmara Municipal aprovou por unanimidade projeto que altera regras para inventariação e tombamento de imóveis em Uberaba. A discussão se prolongou apenas devido à quantidade de emendas apresentadas, já que cerca de 40 propostas de alterações no texto foram levadas a plenário.

Entre as emendas aprovadas, foi incluído prazo de dois anos para a revisão dos procedimentos de inventariado que tiverem sido feitos em período anterior à lei que entra em vigor a partir de agora. A redação original não tratava de período, mas a data foi inserida para atender demanda dos proprietários de imóveis que aguardam um posicionamento sobre a situação dos prédios antigos no centro da cidade.

Outra emenda alterou a composição do Conphau (Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba). A redação original previa o aumento de 11 para 18 membros. Com a emenda, o texto estabeleceu um total de 16 integrantes e incluir um representante do Poder Legislativo no grupo.

Outra emenda alterou o trâmite para a inventariação de imóveis, incluindo a exigência de produção de um plano de inventário e a necessidade de notificação pessoal do proprietário do imóvel antes de dar seguimento ao processo.

Além disso, uma alteração aprovada no texto prevê que serão considerados nulos os procedimentos que não respeitarem a tramitação na lei.

Os vereadores ainda aprovaram emenda que especificou que caberá ao Poder Público Municipal a instituição de benefícios fiscais e financeiros para estimular e incentivar proprietário à preservação e conservação dos bens tombados.

Também foi acrescentado trecho que estabelece que o Poder Público Municipal poderá disponibilizar servidores públicos competentes para a elaboração de projetos de restauração ou intervenções em edificações de valor cultural.

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