Os deputados ligados a Uberaba devem marcar presença para votação da chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos
Os deputados federais ligados a Uberaba devem marcar presença na segunda-feira (10), em Brasília, para a votação da chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos. Aprovada na comissão especial no último dia 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/16) limita, por 20 anos, os gastos federais ao orçamento do ano anterior, corrigido apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), garantiu que a PEC é o destaque do plenário da Câmara dos Deputados nos dias 10 e 11 de outubro. Como o Regimento Interno prevê um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação pelo plenário, os deputados terão de votar um requerimento de quebra desse intervalo para analisar a proposta na segunda. Isso porque não houve sessão na manhã de sexta-feira (7).
Segundo o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), para 2017, o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, os orçamentos Fiscal e da Seguridade serão corrigidos com base no limite do ano anterior corrigido pelo IPCA.
A ideia do governo é conter as despesas públicas para permitir a baixa de juros e retomar o aumento do PIB. Já a oposição critica a proposta por considerar que ela prejudica os gastos sociais e diminui a presença do Estado em áreas como saúde e educação públicas ao desconsiderar pisos de aplicação mínima.
Nesses dois setores, o substitutivo prevê que, em 2017, haverá aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida do exercício corrente para a área de saúde; e de 18% dos impostos para a educação. De 2018 em diante, o IPCA será aplicado sobre os valores mínimos do ano anterior para encontrar o piso. Os gastos totais do governo, entretanto, continuam limitados conforme a regra geral.
Caso haja o descumprimento do teto por parte de algum dos órgãos de um dos poderes, a proibição de concessão de aumentos salariais e de outros benefícios a membros e servidores será aplicada a todos os órgãos daquele poder. Somente no Executivo e na Defensoria Pública não há subdivisão entre órgãos.