POLÍTICA

PDT pede impugnação da pesquisa de intenção de voto à Justiça Eleitoral

Larissa Prata
lpciabotti@gmail.com
Publicado em 20/08/2020 às 09:51Atualizado em 18/12/2022 às 08:51
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O engenheiro Roberto Velludo é o pré-candidato apoiado pela cúpula do PDT e não teve seu nome citado na pesquisa eleitoral, que, à revelia do partido, trouxe o nome de Antonio Lerin (Foto/Arquivo JM)

Pesquisa divulgada hoje no , foi alvo de pedido de impugnação pelo Partido Democrático Trabalhista Municipal – PDT Uberaba, sob argumento de não inclusão do pré-candidato Roberto Velludo no rol de postulantes às eleições majoritárias de 2020. Segundo o partido, a pesquisa é fraudulenta por excluir Velludo deliberadamente das opções oferecidas aos entrevistados. 

O documento de impugnação traz a insatisfação do partido quanto à exclusão de Roberto Velludo e inclusão de Antonio Lerin. O embate entre ambos vem se arrastando há tempos, chegando à esfera recursal sobre a permanência ou não de Lerin nos quadros do partido. Apesar de toda a cúpula pedetista já ter manifestado que, oficialmente, o pré-candidato pela sigla seja Roberto Velludo, Lerin ainda tenta validar seu nome entre os postulantes. 

“O ocorrido demonstra uma “expertise” para fraudar o resultado das Eleições. Em suma, Roberto Velludo hoje é o único filiado ao PDT, sem pendências judiciais e até então o principal pré-candidato à Prefeito. O caso sobre quem será o pré-candidato do PDT será resolvido em Convenção, até lá o partido possuí dois pré-candidatos e nenhum poderá ser prejudicado por artimanhas e desdobramentos políticos”, diz trecho do documento. 

O partido afirma que a exclusão de Velludo consiste em pesquisa fraudulenta, crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Além disso, o PDT também expõe requisitos não preenchidos para a realização e divulgação de pesquisa eleitoral determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam a não declaração da origem do valor investido para a realização da pesquisa eleitoral.   

O PDT alega ainda que a pesquisa traz divergência do número de registro da profissional estatística responsável junto ao CONRE-G MG (Conselho Regional de Estatística da 6ª Região), uma vez que o número correto do registro é 7772 e não 8434, como traz o documento protocolado na Justiça Eleitoral. 

Por fim, o partido pede que a impugnação seja analisada de forma urgente, a fim de suspender a divulgação do resultado da pesquisa. “Os prejuízos decorrentes da divulgação, por sua vez, serão de difícil reparação, uma vez que será quase impossível obter-se uma retratação com o alcance obtido com a divulgação de pesquisa de opinião”, argumenta o PDT.

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