CLÁUSULA PÉTREA

Pena de morte para feminicídio esbarra na Constituição, diz criminalista

Advogado defende prevenção, fiscalização de medidas protetivas e efetividade da Justiça como caminhos mais eficazes

Dandara Aveiro
Publicado em 02/01/2026 às 15:15
Compartilhar

A recente declaração do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, defendendo a possibilidade de pena de morte para autores de feminicídio reacendeu um debate sensível no país. Apesar da repercussão, a fala do membro do governo federal esbarra em limites constitucionais claros e não encontra respaldo jurídico no ordenamento brasileiro. A explicação é do advogado criminalista Júlio Cesar Ferreira da Fonseca. 

Em entrevista ao Jornal da Manhã, o especialista afirma que tanto a pena de morte quanto a prisão perpétua são expressamente vedadas de forma imutável pela Constituição Federal de 1988, o que inviabiliza a discussão. “Na nossa legislação isso não cabe. Nem mesmo por meio de emenda constitucional, porque se trata de cláusula pétrea”, explica. Segundo ele, apenas a elaboração de uma nova Constituição permitiria discutir esse tipo de punição, hipótese considerada remota. 

Fonseca pondera que propostas desse tipo costumam surgir em momentos de forte comoção social, especialmente diante de crimes brutais como o feminicídio. No entanto, alerta que a gravidade do delito não pode ser o único critério para definir penas. “É um debate complexo. Se formos por esse caminho, teríamos que discutir pena de morte também para outros crimes igualmente bárbaros, como abusos sexuais contra crianças”, avalia. 

No Brasil foram cerca de 1.197 feminicídios entre tentados e consumados no primeiro semestre de 2025, com média de quatro casos por dia, e em Minas Gerais foram 60 casos no mesmo período, colocando o estado entre os mais afetados.  

Para o criminalista, a indignação da sociedade é compreensível do ponto de vista humano, mas não pode orientar a atuação do Estado. “Como cidadão, muitas vezes sentimos vontade de vingança. Mas o Estado não pode ser vingador. Ele precisa aplicar a lei”, reforça. Segundo ele, recorrer a punições extremas representa um retrocesso civilizatório, especialmente diante de um cenário que ainda registra níveis elevados de violência.  

O advogado ainda chama atenção para o fato de que a adoção da pena de morte não se mostrou eficaz na redução da criminalidade em outros países. Ele cita o exemplo dos Estados Unidos, onde vários estados mantêm esse tipo de punição, o que, mesmo assim, não diminuiu a quantidade de crimes. “A criminalidade não caiu; aumentou. A pena de morte muitas vezes está mais ligada à vingança e à raiva do que à solução do problema”, avalia. 

Debate Jurídico 

Ao comentar a percepção de aumento dos casos de feminicídio, Fonseca avalia que a violência contra a mulher sempre existiu, mas hoje há maior visibilidade e mais registros. “A mulher tem mais consciência dos seus direitos e denuncia mais. Isso gera mais ocorrências formalizadas e maior exposição desses crimes”, explica. Ainda assim, ele destaca que as medidas protetivas não têm sido suficientes para garantir a segurança das vítimas, que muitas vezes seguem expostas à violência mesmo após decisões judiciais. 

Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que eleva a pena para o crime de feminicídio de 12–30 anos para 20–40 anos de reclusão, no que foi chamado de Pacote Antifeminicídio, reforçando a autonomia do crime no Código Penal e agravando punições em casos específicos como gravidez da vítima ou uso de arma letal. Apesar disso, na avaliação de Fonseca, o enfrentamento do feminicídio exige mais do que endurecimento simbólico das penas. “Punir corretamente, com rapidez e dentro da lei, é muito mais eficaz do que propor soluções inconstitucionais”, conclui. 

A declaração do ministro reacendeu o debate entre o clamor por punições mais duras e os limites legais do Estado. Para Fonseca, o enfrentamento da violência contra a mulher deve priorizar prevenção, fiscalização das medidas protetivas e a atuação efetiva da Justiça para, assim, garantir proteção real às vítimas.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por