ATOS CRIMINOSOS

PGR denuncia 39 pessoas acusadas de invadir e depredar o Senado

Procuradoria pede prisão preventiva, bloqueio de R$ 40 milhões em bens e que eles respondam por diversos crimes

O Tempo
Publicado em 16/01/2023 às 20:59Atualizado em 16/01/2023 às 21:13
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Senado Federal ficou destruído após a invasão promovida por criminosos no domingo (Foto/Ricardo Corrêa)

Senado Federal ficou destruído após a invasão promovida por criminosos no domingo (Foto/Ricardo Corrêa)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 39 pessoas acusadas de invadir e depredar o Senado Federal nos atos criminosos ocorridos no último dia 8 de janeiro em Brasília. 

Nas denúncias, apresentadas nesta segunda-feira (16), a procuradoria pede a prisão preventiva dos acusados, o bloqueio de R$ 40 milhões em bens, e a condenação pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deteriorização do Patrimônio Tombado — todos previstos no Código Penal.

A PGR pede ainda que aqueles que ocupem cargos no serviço público sejam afastados, que o Supremo tome medidas para impedir que os acusados deixem o país, e que postagens nas redes sociais dos denunciados sejam preservadas.

O pedido é assinado pelo subprocurador Carlos Frederico, coordenador do "Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos", criado no âmbito do Ministério Público com o objetivo de acompanhar as ações e o trabalho de investigação dos crimes relacionados ao caso.

Nele, o subprocurador alega que a prisão preventiva é uma medida "essencial" para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. Em relação ao bloqueio de bens, ele afirma que é necessário para reparar os danos materiais ao patrimônio público, quanto os danos morais coletivos.

Ausência do crime de terrorismo

Embora o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, em suas decisões, venha se referindo aos atos como "terroristas", para a PGR não há como enquadrar os acusados nesse crime.

O órgão afirma que para configurar o crime de terrorismo — conforme o art. 2º da Lei 13.260/2016 — a legislação exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Na visão da PGR, até o momento, não foi possível comprovar essa motivação. No entanto, não há impedimento de que esse crime venha a ser incluído posteriormente, "caso surja comprovação das respectivas práticas", diz o documento.

Fonte: O Tempo

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