POLÍTICA

Piau diz que vai multar donos de terrenos com foco do Aedes

Prefeitura vai apertar o cerco para evitar proliferação do Aedes. O prefeito Paulo Piau confirmou que serão aplicadas multas para os imóveis onde forem verificados focos do mosquito

Gisele Barcelos
Publicado em 06/01/2016 às 07:47Atualizado em 16/12/2022 às 03:06
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Foto/Sebastião Santos/PMU

Prefeito Paulo Piau falou sobre as regras que devem ser estabelecidas para o combate ao mosquito transmissor de doenças

Prefeitura vai apertar o cerco para evitar proliferação do Aedes aegypti. O prefeito Paulo Piau confirmou que serão aplicadas multas para os imóveis onde forem verificados focos do mosquito e também anuncia a possibilidade de demolir casas abandonadas para impedir o surgimento de criadouros do vetor. Por outro lado, o chefe do Executivo adianta que será criado um sistema para premiar quem estiver em dia com a limpeza do quintal ou terreno.

O prefeito lembra que o Aedes aegypti não é apenas transmissor da dengue, mas também da febre chikungunya, do zika vírus e outras doenças. Por isso, ele afirma que é preciso reforçar ainda mais a fiscalização dos focos do mosquito.

Conforme Piau, a proposta é criar um sistema com três classificações: verde, para imóveis sem focos do mosquito; amarelo, para imóveis onde forem encontrados poucos focos durante as visitas domiciliares dos agentes; e vermelho para os locais onde houver risco de infestação.

Segundo PP, quem tiver o selo verde concorrerá a um prêmio por meio de sorteio. Já os casos amarelos receberão orientações e os vermelhos, advertência seguida de multa se a situação não for regularizada. “A multa é um instrumento pedagógico extremamente importante e será, sim, aplicada em Uberaba, em caso de reincidência”, pondera.

Piau salienta que não será necessário enviar projeto à Câmara Municipal para a aplicação de multas, pois a medida já está embasada por lei estadual regulamentada em 2013. O decreto 46.208/2013 responsabiliza pessoas ou empresas que mantenham recipientes que acumulem ou possam acumular água parada em lotes privados, sejam terrenos baldios ou residências. 

O decreto estabelece que, após advertência, o proprietário do imóvel tem prazo de 10 dias para tomar providências. Se a situação não for corrigida, os órgãos municipais serão acionados e auto de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei. A multa varia de R$1,8 mil a R$63, 2 mil.

Se os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização depois de duas ou mais tentativas de visita às residências, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa, a pena também será aplicação de multa. Se o imóvel estiver fechado, no prazo de 30 dias, em duas ou mais tentativas de visita, o dono será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível para que seja permitido o acesso dos agentes. 

Tanto no caso de recusa à visita quanto de imóvel fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o local ficará sujeito à intervenção da autoridade competente, ou seja, à entrada forçada.

O prefeito também alerta que a Prefeitura poderá adotar medidas drásticas, como a demolição de edificações abandonadas ou fechadas. Ele argumenta que existem proprietários que não estão cumprindo com a responsabilidade de limpeza e esses locais estão sendo focos de proliferação do Aedes aegypti. Por isso, medidas judiciais podem ser adotadas em prol do interesse público.

Por outro lado, o chefe do Executivo elogia o trabalho de combate já realizado com as visitas domiciliares periódicas, os motofogs para eliminar o mosquito adulto, e também o fumacê. “Uberaba está no caminho certo”, finaliza.

  

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