Veículo foi registrado durante o primeiro evento de campanha do governador; município diz que prefeito estava no RS e investigará circunstâncias do deslocamento

Veículo apontado como pertencente à frota oficial de Pirajuba foi fotografado em Uberaba na noite de terça-feira (18), quando Mateus Simões realizou o primeiro ato de sua campanha à reeleição; Prefeitura anunciou apuração sobre o deslocamento (Foto/Reprodução)
A Prefeitura de Pirajuba informou que vai apurar as circunstâncias do deslocamento de um veículo oficial do município a Uberaba na noite de terça-feira (18), flagrado no estacionamento de evento onde o governador Mateus Simões (PSD) realizou o primeiro ato de sua campanha à reeleição. Fotos encaminhadas ao Jornal da Manhã mostram o automóvel, com inscrições de pertencimento à frota oficial do município. Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Pirajuba afirmou que a presença será apurada em procedimento próprio. Simões escolheu Uberaba para abrir oficialmente a agenda de campanha depois do início do período eleitoral. O ato ocorreu na Casa do Folclore e reuniu lideranças políticas, aliados e apoiadores do governador. Questionada pelo Jornal da Manhã sobre a presença do veículo, a Prefeitura de Pirajuba informou inicialmente que o prefeito Airton Alves, o Gauchinho, não estava em Uberaba naquela noite. Segundo a administração municipal, ele se encontra em viagem particular ao Rio Grande do Sul, onde foi visitar o pai, que completou 90 anos na terça-feira. “Portanto, o prefeito não estava em Uberaba e não utilizava o veículo mencionado na ocasião”, afirmou a Prefeitura. Airton Alves é filiado ao PSD, mesmo partido de Mateus Simões. A administração acrescentou que veículos oficiais de Pirajuba fazem deslocamentos frequentes a Uberaba para atender serviços e demandas do município. A nota, entretanto, não informa quem estava responsável pelo automóvel fotografado, qual era a finalidade específica da viagem realizada na terça-feira nem qual demanda administrativa teria motivado o deslocamento. Diante do questionamento, a Prefeitura informou que determinará a apuração das circunstâncias relacionadas à viagem e à presença do veículo no local mencionado. Segundo o município, caso seja constatada irregularidade na utilização do bem público, serão tomadas as providências administrativas cabíveis. A legislação eleitoral proíbe agentes públicos de ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação. O Tribunal Superior Eleitoral também reúne precedentes em que o uso de veículo público em campanha foi considerado conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.