PREJUÍZO DE 1 MILHÃO?

Quase R$ 1 milhão em possível prejuízo: TCE-MG arquiva caso do Hospital Regional de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 19/08/2026 às 14:59
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) reconheceu a prescrição e arquivou o processo que apurava possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção do Hospital Regional de Uberaba. A tomada de contas apontou dano de R$ 957.518,95 aos cofres públicos estaduais, valor atualizado até janeiro de 2026.

O convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Uberaba foi firmado em 2009 e previa recursos de mais de R$ 33 milhões para a obra. Desse total, R$ 22,9 milhões foram efetivamente repassados pelo Estado. O prazo do convênio, inicialmente previsto para terminar em 2012, foi prorrogado até junho de 2017.

Segundo o processo, a Secretaria de Estado de Saúde identificou posteriormente saldo a restituir de R$ 652.604,85, atualizado até janeiro de 2025, relacionado principalmente a recursos da contrapartida municipal que permaneceram sem aplicação dentro dos prazos previstos. A Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada em 2025, calculou o prejuízo em R$ 957,5 mil.

Entre os apontados como responsáveis estavam os ex-prefeitos Anderson Adauto e Paulo Piau, além de ex-secretários municipais de Saúde espólio de Valdemar Hial (Secretário Municipal de Saúde 2009/2012), Fahim Miguel Sawan (Secretário Municipal de Saúde 2013/2014), espólio de Marco Túlio Azevedo Cury (Secretário Municipal de Saúde 2015/2016), Iraci José de Souza Neto (Secretário Municipal de Saúde em 2017) e o próprio Município de Uberaba. O Tribunal, porém, concluiu que havia transcorrido prazo superior a cinco anos para a atuação sancionatória e ressarcitória da Corte.

A Segunda Câmara do TCE-MG decidiu, por unanimidade, extinguir o processo e arquivá-lo. A decisão não afasta, segundo o acórdão, a necessidade de adoção de medidas para evitar situações semelhantes.

O Tribunal recomendou à Secretaria de Estado de Saúde que aperfeiçoe a fiscalização e os mecanismos de controle durante a execução de convênios e observe os prazos para a adoção de providências diante de possíveis irregularidades. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público de Contas para avaliação de eventuais medidas perante o Ministério Público de Minas Gerais. (ML)

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