Para oferecer o serviço de transporte escolar em Uberaba, é preciso que o condutor faça o devido cadastramento dele e do veículo (Foto/Jairo Chagas)
A Secretaria Municipal de Defesa Social (SDS) publicou, no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do Município, a Portaria 38/2022, que convoca os interessados em se credenciar no serviço de Transporte Especial de Escolares no Município para o recadastramento de vans e condutores.
O despacho, assinado pelo secretário de Defesa Social, Alexandre Marcelo Costa de Oliveira, convoca os interessados a comparecerem à Seção de Transportes Especializados da SDS, entre os dias 9 a 31 de janeiro de 2023, entre 12h e 17 horas.
A selagem dos veículos e entrega de autorizações/crachás serão programadas pela Seção de Transportes Especializados e cada interessado que tiver a documentação aprovada será comunicado. A SDS alerta que o exercício da atividade sem o devido credenciamento caracterizará o transporte como clandestino, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.
Na portaria consta ainda que somente serão aceitos laudos de inspeções veiculares emitidos de conformidade com o Decreto municipal n.º 4818/2019.
O autorizado pessoa física e condutor auxiliar devem comparecer no dia da inspeção com Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; atestado médico de sanidade física e mental; comprovante de inscrição no INSS como autônomo; duas fotos 3x4; comprovante de domicílio; certificado de aprovação no “Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares”, expedido por órgão credenciado; Certidão Negativa de Tributos Municipais; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Civil e Criminal, renovável a cada cinco anos, e declaração autorizativa firmada pelo pai, responsável ou diretor da escola à qual irá prestar o serviço.
Já o acompanhante deverá apresentar Carteira de Identidade; estar em dia com as obrigações militar e eleitoral (se maior de idade); atestado médico de sanidade físico e mental e duas fotos 3x4.
E para empresa autorizada e escola autorizada é necessária a apresentação de: contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas; Alvará de Localização e Funcionamento; Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal; Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Tributos Previdenciários, e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
Para o veículo escolar será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no Município de Uberaba, com respectivo seguro quitado e Laudo de Vistoria e Inspeção do Veículo, conforme o Decreto 4.818/2019.