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Wellington Fontes salienta que os débitos não quitados serão encaminhados para protesto a partir de agora
Contribuintes em dívida com a Prefeitura têm prazo de 30 dias para regularizar a situação com anistia de multas e juros. Depois de ampla discussão na Câmara Municipal, a criação do Programa de Regularização Fiscal foi oficializada no Porta-Voz, que entrou em circulação neste fim de semana.
A medida permite a anistia de multas e juros de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro, como IPTU e ISSQN. Além disso, o programa prevê desconto de 50% para o acerto de débitos referentes a multas por infrações ao Código de Posturas, ao Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
Os contribuintes com dívida até R$ 10 mil também poderão parcelar o valor, como garantido durante a votação na Câmara Municipal. Neste caso, o fracionamento será em no máximo três vezes e parcela mínima de R$ 39. O programa está aberto até para os devedores – pessoa física ou jurídica – inscritos na dívida ativa, mesmo que estejam em processo de cobrança judicial.
O secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, explica que os contribuintes precisam se dirigir à Prefeitura e formalizar o pedido para regularização dentro do prazo de 30 dias, contado a partir da publicação no Porta-Voz. “Esta será a única oportunidade que a prefeitura dará este ano. Após esse período, o contribuinte deverá buscar o parcelamento normal, sem desconto, com os juros e multas pertinentes”, pondera.
Fontes salienta que os débitos não quitados serão encaminhados para protesto a partir de agora. Portanto, os devedores devem aproveitar o desconto para regularizar a situação e evitar complicações. O secretário alerta também que as pessoas que optarem pelo programa precisam se manter em dia, pois o não pagamento de duas parcelas acarretará a extinção do benefício e a cobrança será feita no valor original.
A Prefeitura tem R$ 92.309.104,85 a receber em dívidas de ISSQN e IPTU. Parte desse montante está nas mãos de 39.107 contribuintes com débitos de até R$ 10 mil. Outros 892 devedores têm dívida abaixo de R$ 500 mil. Apenas 15 contribuintes devem ao município valor acima de R$ 500 mil.
Quanto às multas por infrações, o valor total a receber é de R$ 35.149.313,37. Ao todo, 22.164 contribuintes têm dívidas inferiores a R$ 500. Outros 15.955 devem até R$ 5 mil e 988 acumulam débitos de até 10 mil.
Como fica o parcelament Valor do Débito Número de parcelas Valor de R$ 10.000,00 03 (três) parcelas iguais, consecutivas e mensais. Entre R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 06 (seis) parcelas iguais, consecutivas e mensais. Entre R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 12 (doze) parcelas iguais, consecutivas e mensais; Débitos entre R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 18 (dezoito) parcelas iguais, consecutivas e mensais; Débitos superiores a R$500.000,01 22 (vinte e duas) parcelas iguais, consecutivas e mensais.