Foto/Jairo Chagas
Para evitar fila, o eleitor deve agendar o recadastramento, o que poderá ser feito a partir de terça-feira (5) no Centro Administrativo
Eleitores terão mais um local de atendimento para agendar recadastramento biométrico. A partir de terça-feira (5), um posto será instalado no Centro Administrativo da Prefeitura para realizar agendamento e esclarecer dúvidas sobre o processo. O funcionamento será das 12h às 18h.
Em janeiro deste ano, apenas 12% do eleitorado da cidade havia feito a coleta da biometria. Com o início da obrigatoriedade do recadastramento biométrico, o número de eleitores que já compareceu aos cartórios eleitorais em Uberaba mais que dobrou.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mais de 97 mil eleitores já fizeram a biometria. Esse número representa 42,61% de todo o eleitorado de Uberaba. Entretanto, a Justiça Eleitoral posiciona que o atendimento nos últimos dias está bem abaixo da capacidade.
Segundo o chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, os eleitores da cidade devem aproveitar para fazer o recadastramento biométrico o quanto antes e evitar as filas, pois restam apenas cinco meses para o fim do prazo.
O recadastramento biométrico é obrigatório e a data-limite é 9 fevereiro de 2018. Quem não comparecer para se cadastrar terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, ficará impedido de renovar o passaporte, se matricular em curso superior ou tomar posse em cargo público.
Para cadastrar a biometria, o atendimento deve ser agendado previamente. Além do posto no Centro Administrativo, o processo também pode ser feito no site do TRE-MG ou pelo telefone 148. Idosos, portadores de necessidades especiais, grávidas, lactantes e pessoas com crianças de colo não precisam agendar. A Central de Atendimento ao Eleitor fica na rua Doutor Lauro Borges - 97, bairro Estados Unidos. O horário de atendimento é das 10h às 18h.
O eleitor deve levar documento de identificação oficial, comprovante de endereço recente, CPF (se possuir) e o título de eleitor (se possuir). É importante lembrar que os eleitores só podem se recadastrar nas cidades onde votam ou para onde pretendem transferir seu título; ou seja, o eleitor de Uberaba não pode se recadastrar em Uberlândia, por exemplo.