Os candidatos a deputado, senador e, também, a governador em Minas Gerais têm 30 dias após o primeiro turno das eleições para apresentar a prestação de contas final da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo encerra em 1º de novembro para os postulantes que estão fora do segundo turno. A mesma data vale para os partidos políticos.
As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ.
Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória, e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos podem caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e na Resolução TSE n.º 23.607/2019.