As candidaturas de 10 vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), impugnadas pelo MP Eleitoral, foram julgadas procedentes
As candidaturas de 10 vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, foram julgadas procedentes pela juíza da 326ª Zona Eleitoral, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, e rejeitadas. Outra candidata, cuja candidatura também sofreu pedido de impugnação do MPE, pediu a renúncia de sua participação no pleito.
Conforme as decisões da juíza, em todos os casos os candidatos impugnados filiaram-se ao partido político pelo qual pretendiam disputar as eleições após a data de 2 de outubro de 2015, enquanto nos estatutos registrados no TSE até 31 de dezembro de 2015 constava que os filiados somente poderiam concorrer a cargos eletivos se contassem com um ano de filiação.
Notificados, os candidatos apresentaram contestação alegando que o partido político possui autonomia para regular as questões internas, tais como forma como se estrutura e se organiza, sendo que por isso o PTB editou a Resolução PTB/CEN nº 78/2016, em 2 de março de 2016, com vistas à adequação da norma interna à Lei nº 13.165/2015, adequando o artigo 23, parágrafo 1º do Estatuto, à nova redação dada ao artigo 9º da Lei nº 9.504/1997. A alteração foi devidamente registrada no TSE em 22 de abril de 2016.
No entanto, o MPE lembrou que, sob pretexto de autonomia partidária, a legislação eleitoral prevê que a alteração do estatuto para diminuir o prazo de filiação, de um ano para seis meses, não pode ocorrer no ano da eleição, conforme se deu no caso do PTB.
Como os candidatos do partido não comprovaram o prazo mínimo de filiação partidária exigido no estatuto do PTB vigente até 31 de dezembro de 2015, no qual constava que os seus filiados somente podem concorrer a cargos eletivos se contarem com um ano de filiação, a Justiça concluiu pela inelegibilidade dos candidatos, julgando procedentes os pedidos de impugnação dos registros dos interessados pelo não-atendimento ao prazo de filiação partidária.