Projeto de Lei Complementar (PLC) 0916, que trata do Plano Diretor do Município e altera a Lei Complementar 359/2006, começou a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). A proposição modifica as regras de utilização de imóveis tombados ou inventariados pelo patrimônio histórico.
De acordo com a justificativa da proposição, o objetivo é incentivar a utilização dos imóveis situados nas áreas de preservação do patrimônio histórico e artístico de Uberaba, de forma a viabilizar novos investimentos, desde que seja garantida a preservação, principalmente, na área central, porém sem inviabilizar a construção de novos empreendimentos.
A Secretaria de Planejamento e Gestão diz, ainda, que a melhor maneira de preservar o patrimônio histórico é encontrar uma estratégia que possa aliar a questão econômica com investimentos, empregos e a preservação. Ainda segundo a mensagem do Executivo, dessa forma, abrindo a destinação desses imóveis, evita-se que os proprietários fiquem prejudicados economicamente e, ao mesmo tempo, que o centro possa ser revigorado com novos investimentos. Além disso, o projeto preserva as características originais dos imóveis.