Rodrigo Garcia/CMU
Matéria foi proposta pelo vereador Ismar Marão, sendo que a discussão contou com a presença do presidente da Funel, Luís Medina
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/17, que proíbe os frequentadores de campos de futebol de portarem ou utilizarem fogos de artifício ou qualquer outro objeto semelhante. De autoria do vereador Ismar Marão (PSD), a proposta tem como objetivo, segundo o parlamentar, evitar acidentes com fogos de artifício em jogos de futebol promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF) ou qualquer outra entidade.
O presidente da Fundação de Esporte e Lazer (Funel), Luís Alberto Medina, o assessor jurídico Fábio Lacerda Monteiro e o presidente da Liga Uberabense de Futebol, Roberto Carlos Fernandes, acompanharam a votação. O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foi de que a proposta não impõe nenhuma obrigação ao Poder Executivo, entendendo assim que não havia nenhuma inconstitucionalidade no projeto, que é de interesse público.
O relator da comissão, vereador Franco Cartafina (PHS), disse que a proposta não é inconstitucional. Ele lembrou que muitas vezes os jogos são uma das poucas oportunidades de lazer para comunidades carentes. Franco ainda alertou que já existe a obrigação do município de fiscalizar fogos de artifício. “O que estamos fazendo é deixar explícito o que já existe na lei”, acrescentou.
O presidente da Funel, Luís Medina, afirmou que é preciso canalizar a questão nos estádios comunitários, que tem gerado riscos. “A bomba no estádio é danosa e perigosa”, disse ele.
Já o presidente da LUF, Roberto Carlos, lembrou que se o árbitro sentir que as bombas estão colocando em risco a integridade das pessoas durante o jogo, pode suspender a partida e colocar na súmula. É possível até mesmo que a partida seja posteriormente realizada sem público.
Os vereadores Rubério Santos (PMDB) e Almir Silva (PR) votaram contra o projeto, que teve onze votos favoráveis. Santos disse que votou contra a proposta por considerar que o Código de Posturas já estabelece em seu inciso V do artigo 99 a proibição dos ruídos provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampidos e similares. “Cabe a cada vereador cobrar ação efetiva de fiscalização por parte do município e não criar mais uma lei sobre o mesmo tema”, salientou. Rubério pontua também que é contra o uso de fogos de artifício de forma desordenada, e que mesmo se a lei não vier a ser sancionada pelo chefe do Executivo, cobrará ações efetivas para que se respeite a legislação que hoje está em vigor.