O vereador Diego Rodrigues (PDT) apresentou na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 02/2026, que altera o artigo 85 da Lei Orgânica do Município para disciplinar a ordem de substituição do prefeito em situações de impedimento do presidente da Câmara Municipal.
A proposta acrescenta o parágrafo 1º-A ao artigo, estabelecendo que, caso o presidente do Legislativo municipal esteja impedido, ausente ou impossibilitado de assumir interinamente a chefia do Executivo, a convocação ocorrerá de forma sucessiva ao 1º vice-presidente e, posteriormente, ao 2º vice-presidente da Câmara.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a atual redação da Lei Orgânica é omissa em relação à substituição do presidente da Câmara nesses casos, o que pode gerar insegurança jurídica e lacuna normativa em situações excepcionais de sucessão administrativa.
O texto sustenta que a alteração busca garantir continuidade administrativa e estabilidade institucional, ao definir previamente a linha sucessória dentro da Mesa Diretora do Legislativo. O projeto também argumenta que os municípios possuem autonomia para regulamentar a organização de seus próprios poderes por meio da Lei Orgânica, desde que respeitados os princípios constitucionais.
A proposta seguirá em tramitação pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser levada para apreciação em plenário.