Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei (PL) 378/2026, que altera a Lei Municipal 10.372/2008, que dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico de Uberaba e do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta prevê a possibilidade de isenção do pagamento de contribuição pecuniária para instituições públicas que firmarem acordos ou convênios de cooperação técnica, científica, cultural ou de inovação com o município.
De acordo com o texto, a concessão do benefício dependerá de análise e aprovação prévia do Conselho Gestor do Parque Tecnológico. A medida foi sugerida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec), que defende o incentivo à ampliação de parcerias voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e educacional em Uberaba.
Segundo a justificativa do projeto, os acordos de cooperação têm como objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à ciência, tecnologia e inovação, promovendo integração entre setor industrial, instituições de ensino e pesquisa, poder público e sociedade. A Administração Municipal argumenta que a presença de instituições públicas no Parque Tecnológico contribui para a formação de mão de obra qualificada, produção de conhecimento aplicado e estímulo à inovação.
Entre as instituições citadas no projeto estão o Instituto Federal do Triângulo Mineiro, que oferece mais de 1,7 mil vagas em cursos técnicos e cerca de 600 vagas em cursos superiores, e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, com aproximadamente 1,8 mil vagas em cursos de graduação na região.
A proposta também destaca que a eventual expansão dessas instituições dentro do Parque Tecnológico poderá impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico do município. O projeto foi apreciado e aprovado durante a 88ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Parque Tecnológico de Uberaba, conforme ata publicada no diário oficial do Município em setembro de 2025.