Os vereadores vão apreciar, nesta segunda (12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2016, que institui o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande. A proposição está na pauta da quinta reunião ordinária do mês de dezembro da Câmara Municipal de Uberaba (CMU).
De acordo com a justificativa do Executivo, encaminhada à CMU, o intuito do PLC é incentivar e atrair o turismo para as margens do rio Grande, dando a possibilidade da criação de loteamentos e condomínios para o uso de sítios e lazer. A alteração proposta na matéria que deve ir a Plenário visa ajustar alguns itens importantes na lei, tendo em vista que ao colocarmos na prática, visualizamos regramentos rígidos que estão inviabilizando a aplicação da mesma.
Ainda segundo o Executivo, após um aprofundado estudo, foi verificado que cidades que possuem este tipo de planejamento usam parâmetros diferenciados, como lotes de 750 m², menores exigências de infraestrutura, como por exemplo, não asfaltar vias, permitir o tratamento de esgoto em fossas sépticas e o uso de abastecimento de água alternativo. Também verificou-se a necessidade de não exigir das áreas de regularização a doação das áreas públicas, pois já são locais antropizados e ocupados há algum tempo.
O PLC prevê também a criação da Associação de Proteção e Preservação Ambiental do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande, com objetivo de fiscalizar e proteger as Áreas de Preservação Existentes (APRE) e demais áreas que se enquadrarem.
Diz também o texto do PLC que cabe aos proprietários de lotes, posseiros e à Associação a responsabilidade financeira da proteção e da preservação das áreas naturais e de preservação existente do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande.