Começou a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei 1103/2025, que propõe alterações na Lei Municipal 13.759. A legislação em vigor impede a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do município, de pessoas condenadas por atos considerados causa de inelegibilidade na legislação federal.
Apesar da norma poder ser plenamente aplicada nos casos de servidores contratados e comissionados, que se enquadram em livre nomeação e exoneração, o mesmo não pode ocorrer em situação de nomeação de concursados.
A proposta tem como objetivo adequar o texto da lei municipal à Constituição, após a instauração de procedimento administrativo de controle de constitucionalidade. A análise teve início a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que passou a avaliar se a norma municipal está em conformidade com os princípios constitucionais.
O projeto é resultado de Termo de Acordo de Negociação firmado entre o MPMG e o Município de Uberaba, com a finalidade de corrigir inconsistências apontadas pelo órgão ministerial. No documento, as partes registraram a realização de diálogo institucional e o consenso de que a Prefeitura adotaria as medidas necessárias para promover a adequação da legislação.
De acordo com o Ministério Público, foi identificada inconstitucionalidade no artigo 1º da Lei 13.759/2023, especificamente no trecho que impede a nomeação para cargos efetivos. O entendimento é de que a restrição viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.190.
O projeto de lei foi analisado e aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Administração, que destacou a competência do Poder Executivo para tratar da matéria. Em seguida, a proposta foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Município (Proger), que se manifestou favoravelmente à alteração legislativa e recomendou o regular prosseguimento da tramitação no Legislativo.
A proposta segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser levada à votação em plenário.
O projeto de lei foi analisado e aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Administração, que destacou a competência do Poder Executivo para tratar da matéria. Em seguida, a proposta foi encaminhada à Proger, que se manifestou favoravelmente à alteração legislativa e recomendou o regular prosseguimento da tramitação no Legislativo.