POLÍTICA

Promotoria dá prazo para PMU cumprir o piso nacional ao PEB

Município tem 30 dias para retirar o valor do descanso semanal remunerado do cálculo que define o pagamento do piso do Professor de Educação Básica

Gisele Barcelos
Publicado em 24/08/2022 às 21:34Atualizado em 18/12/2022 às 14:03
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Ministério Público recebeu representação encaminhada pelo vereador Celso Neto (PP) questionando o vencimento abaixo do que está previsto na legislação (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Ministério Público notifica Prefeitura e dá prazo de 30 dias para administração assegurar o cumprimento do valor do piso nacional do magistério aos professores de Educação Básica (PEB) da rede municipal de ensino. A medida foi tomada após o vereador Celso Neto (PP) contestar a inclusão do valor do descanso semanal remunerado como parte do vencimento básico para alcançar o piso.

Em representação encaminhada à Promotoria, o parlamentar manifestou que o professor de Educação Básica e o coordenador pedagógico possuem vencimento básico inicial abaixo do valor determinado pela legislação federal.

Com relação ao coordenador pedagógico, o vereador citou que basta que nova lei corrija a diferença entre os valores dos vencimentos, mas o Poder Executivo Municipal ainda não tomou providência e nem sinalizou que pretende tomar.

Quanto ao cargo de professor de Educação Básica, o parlamentar posicionou que a Prefeitura estaria utilizando o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) para justificar que o piso estaria sendo cumprido à categoria. No entanto, foi apontado que a situação é contrária ao que prevê a legislação e até já existe decisão judicial que corrobora o entendimento.

“Não há a menor possibilidade de o DSR ser considerado parte do vencimento básico inicial, para fins de apuração do piso nacional do magistério [...] o Tribunal Superior do Trabalho já julgou caso semelhante, esclarecendo, com todas as letras, que o DSR não compõe o vencimento básico, para efeito da apuração do piso nacional do magistério”, continua o texto.

O vereador ainda relatou à Promotoria que apresentou as informações para alertar diretamente a Administração Municipal, mas a Procuradoria alegou que a decisão do TST não se aplicaria ao caso uberabense, porque os profissionais do magistério municipal não pertencem ao regime CLT. Com isso, nenhuma medida foi adotada para sanar a situação e o DSR continua sendo considerado no cálculo do vencimento básico da categoria, o que representa R$308,61 a menos por mês para os profissionais da Educação Básica.

Em despacho, a promotora Ana Catharina Machado apontou que o valor do descanso semanal realmente não pode integrar o vencimento básico inicial para fins do cálculo do piso do magistério, devendo ser pago como acréscimo e de forma independente.

A Promotoria ainda deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura adote administrativamente as providências necessárias para adequação do vencimento dos profissionais da Educação em Uberaba ao piso nacional, ressaltando a tentativa inicial de solucionar a questão sem judicializar a demanda.

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