POLÍTICA

Promotoria pede indeferimento do registro da nova vice de Angela

A promotora eleitoral Cláudia Alfredo Marques Carvalho protocolou ontem, no Cartório da 276ª Zona, manifestação opinando pelo indeferimento da candidatura de Maria Cândida

Thassiana Macedo
Publicado em 20/09/2016 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 17:17
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Foto/Reprodução

Maria Cândida de Oliveira Furtado foi indicada como substituta de Oscarina, que renunciou ao posto após assumir lugar de Anderson Adauto

A promotora eleitoral Cláudia Alfredo Marques Carvalho protocolou ontem, no Cartório da 276ª Zona Eleitoral, manifestação opinando pelo indeferimento da candidatura de Maria Cândida de Oliveira Furtado a vice de Angela Mairink, por pedido de registro fora do prazo. Ela foi escolhida para substituir Oscarina Abadia Silva, que está inelegível por oito anos, período ainda não concluído, por condenação por crime contra o patrimônio privado.

Conforme o documento, o pedido de registro de Maria Cândida foi protocolado no dia 16 de setembro, em substituição à candidata Oscarina, que renunciou ao cargo de vice-prefeita. No entanto, segundo a promotora, nos termos do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº 9.504/97, para as eleições de 2016, 12 de setembro foi o “último dia do prazo para pedido de registro de candidatura para as eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, a qual poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição”.

A promotora lembra que o MPE impugnou o registro de Angela Mairink em razão de ausência de filiação partidária, porém, depois de superada esta questão, sentença da Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura por conta da condição de inelegibilidade de Anderson Adauto, então candidato a vice. Após a renúncia de AA, a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” apresentou o nome de Oscarina Silva dentro do prazo previsto na legislação, mas o Ministério Público também pediu sua renúncia em razão de inelegibilidade.

Para o MPE, nem a apresentação de novo nome para vice é capaz de salvar a candidatura de Angela Mairink, visto que a troca de Oscarina Silva por Maria Cândida é intempestiva, ou seja, praticado fora do prazo legal. Além disso, o julgamento de pedidos de registro majoritário ocorre em uma única decisão por chapa, com análise individualizada das candidaturas.

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