POLÍTICA

Promotoria representa contra Fred Ripposati por propaganda irregular

Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o candidato a vereador Fred Ripposati, pela coligação Uberaba maior e melhor

Thassiana Macedo
Publicado em 03/09/2016 às 22:19Atualizado em 16/12/2022 às 17:28
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Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o candidato a vereador Fred Ripposati (PSD), pela coligação “Uberaba maior e melhor”, por propaganda irregular. A juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, já notificou o candidato para que apresente defesa no prazo de 48 horas, mas deixou de determinar a retirada da propaganda porque, conforme o Termo de Constatação, já houve a regularização de dimensão da publicidade.

Conforme Termo de Constatação lavrado em cartório, foi constatada a presença de propaganda do candidato veiculada em bem particular, cuja dimensão ultrapassava o limite legal em 0,3m², o que equivale a três centímetros, ou seja, excede em 6% o limite legal. A constatação da irregularidade chegou a ser apurada por um servidor do cartório que foi até o local para fazer a verificação da denúncia do MP Eleitoral.

De acordo com a juíza Andreísa Alves, a Resolução 23.457/2015/TSE dispõe que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida e independe de obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei n.º 9.504/1997, que é a restauração do bem e o pagamento de multa que pode variar de R$2 mil a R$8 mil. A magistrada lembra que as regras visam a diminuir as diferenças de oportunidades existentes entre os candidatos.

Considerando que a propaganda ultrapassou a dimensão prevista no art. 26 da Resolução n.º 23.457/2015/TSE, o que fere o princípio da legalidade e da isonomia, a juíza eleitoral determinou a notificação do candidato Fred Ripposati para que regularizasse a propaganda, adequando-a aos limites legais, a apresentação de defesa no prazo de até 48 horas. Transcorrido o prazo, será feita uma nova diligência ao local para verificar o cumprimento da decisão.

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