RENOVAÇÃO?

Publicada portaria que permite iniciar a repactuação da BR-262

Documento estabelece diretrizes para repactuação de contratos de concessão com desequilíbrio, como é o caso da Triunfo Concebra, concessionária da 262

Gisele Barcelos
Publicado em 29/08/2023 às 15:17Atualizado em 01/09/2023 às 21:15
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A petição on-line pede a revisão dos estudos que indicam que a rodovia deve receber adequações, mas sem a devida duplicação (Foto/Reprodução)

Como antecipado na semana passada, o Ministério dos Transportes publicou ontem no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as diretrizes para a repactuação de contratos de concessão com desequilíbrio. A regra entra em vigor a partir de sexta-feira (1º de setembro) e abre caminho para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) dar início às tratativas com as concessionárias que estão em situação de devolução amigável de concessões, como é o caso da Triunfo Concebra – responsável pela BR-262.

Conforme a portaria, se houver interesse na repactuação, deverão ser apresentados estudos para a demonstração das vantagens de celebrar um termo aditivo de readequação do contrato de concessão. O material deve ser protocolado no Ministério dos Transportes, para análise prévia de admissibilidade da renegociação do contrato em desequilíbrio. A pasta terá sete dias úteis para se manifestar sobre a proposta.

Ainda segundo a portaria, havendo manifestação favorável à análise de admissibilidade da repactuação, o Ministério dos Transportes encaminhará a proposta à ANTT que promoverá, em até trinta dias corridos, a avaliação técnica e jurídica das vantagens do novo termo aditivo de otimização e readequação do contrato de concessão.

Caberá à ANTT encaminhar os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo do contrato de concessão e os pareceres técnicos e jurídicos à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Com o aval do órgão, a assinatura de novo aditivo deve ocorrer em até quinze dias corridos e o empreendimento será desqualificado para relicitação.

A portaria permite uma extensão contratual de até 15 anos no contrato de concessão, mas também estabelece a antecipação do cronograma de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária.

Na semana passada, antes da publicação no Diário Oficial da União, a ANTT já havia posicionado ao Jornal da Manhã que estava analisando os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União sobre a desistência da devolução das concessões para iniciar as tratativas com todas as concessionárias que se enquadram nessa situação, incluindo a empresa responsável pela BR-262. 

Já a Triunfo Concebra sinalizou estar aberta a discutir a possibilidade de repactuar o contrato de concessão. Em nota, a empresa manifestou que sempre empenhou todos os esforços para viabilizar a execução do contrato e ainda posicionou que está à disposição das autoridades competentes para discutir e encontrar uma solução amistosa para o caso. 

A possibilidade de repactuação dos contratos é vista pelo governo federal como uma oportunidade para a retomada das obras previstas nas concessões. Durante entrevista coletiva este mês, o ministro Renan Filho defendeu que reestruturar os contratos existentes em desequilíbrio permitiria que as atuais operadoras voltassem a fazer investimentos nas rodovias sem a necessidade de novas licitações, que poderiam atrasar ainda mais os processos de melhorias nas vias. 

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