Publicação do edital estava prevista para o fim do ano passado, mas não se concretizou porque houve a necessidade de revisar o estudo de viabilidade econômica do projeto
Foto/Neto Talmeli
A Prefeitura deverá abrir licitação em fevereiro para selecionar a empresa que vai construir um novo cemitério em Uberaba e explorar a prestação de serviço. Publicação do edital estava prevista para o fim do ano passado, mas não se concretizou porque houve a necessidade de revisar o estudo de viabilidade econômica do projeto.
A secretária municipal de Administração, Eclair Gonçalves, salienta que o estudo de viabilidade técnica e econômica foi desenvolvido ao longo do ano passado e está praticamente pronto; porém, como houve mudanças no cenário econômico, é necessário reavaliar os valores previstos na licitação para assegurar interesse no processo.
“É preciso verificar as pretensões das empresas diante do novo quadro que temos no país, para não corrermos o risco de não aparecer interessados. Estávamos trabalhando com uma perspectiva e, de repente, tudo mudou”, reforça.
Apesar da revisão, a titular da pasta assegura que o edital deverá ser publicado ainda no início deste ano. Segundo ela, o prefeito Paulo Piau determinou prioridade para dar andamento à licitação do cemitério. A expectativa da secretária é liberar o documento depois do carnaval, para o pontapé inicial na concorrência.
No ano passado, a Prefeitura instaurou um procedimento de manifestação de interesse para a implantação do cemitério-parque. Sete empresas se cadastraram, mas apenas uma foi considerada habilitada para a concessão do empreendimento. A situação gerou denúncias de possíveis irregularidades e a chamada pública foi anulada, dando lugar à licitação, agora em fase de organização.
A vencedora do certame será a empresa que implantar o cemitério e oferecer a menor tarifa para exploração do serviço. O decreto que regulamentou os critérios para a implantação do cemitério-parque já estabelece que a empresa deve apresentar área de, no mínimo, 30 hectares, totalmente murada, para instalação do cemitério.
O texto também determina que a concessionária do serviço somente poderá dar início à comercialização dos lóculos ou jazigos quando estiver com 10% das obras de infraestrutura concluídas. A empresa poderá explorar o serviço por 50 anos, com possibilidade para prorrogação do contrato por igual período.