A regulamentação do ICMS da Educação em Minas Gerais foi debatida na última semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), juntamente com representantes do governo estadual, do Ministério Público e da Associação Mineira de Municípios (AMM).
O ICMS da Educação foi criado por uma emenda constitucional em 2020, estabelecendo a obrigatoriedade da distribuição de, no mínimo, 10% do ICMS arrecadado pelo Estado e transferido aos municípios mineiros com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
A emenda federal deu prazo de dois anos para que os estados aprovassem uma lei própria que regulamentasse esses dispositivos, o que se encerra agora em 2022 e ainda não se concretizou em Minas Gerais.
No encontro dessa semana, o governo estadual apresentou uma proposta de indicadores que seriam utilizados para mensurar os resultados de aprendizagem e busca pela equidade entre os municípios. Entre os macrocampos idealizados pelo Estado estã Aprendizagem, Fluxo, Cobertura e Gestão Escolar, todos com subcampos. O percentual de cada item para a composição final do “ICMS da Educação em Minas Gerais” ainda está sendo discutido.
Para se adequar à emenda federal, o governo de Minas Gerais deve propor mudanças na Constituição Estadual, que precisam ser aprovadas na Assembleia Legislativa. As instituições que participaram do encontro se comprometeram a promover diálogos interinstitucionais para dar celeridade nas discussões.
Dos 100% arrecadados pelo Estado com o ICMS em Minas Gerais, 25% são distribuídos aos municípios, e os critérios para o repasse a cada cidade são definidos pela Lei Robin Hood. Com a Emenda Constitucional n.º 108/2020, os 10% do percentual destinado aos municípios deve ser alocado com base em indicadores da educação pública nos municípios.