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Repasse de imóveis para abater a dívida de MG tem parecer favorável

Marconi Lima
Publicado em 21/11/2025 às 20:38
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(Foto/Divulgação)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer em 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.733/25. Agora, ele já pode seguir para análise de plenário.

O PL é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e autoriza o Executivo a transferir imóveis do Estado para a União, com objetivo de abater parte da dívida de Minas, integrando o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Pelo menos duas áreas em Uberaba despertaram interesse direto de órgãos federais dentro do Propag. Entre as instituições que formalizaram intenção de uso estão a Ceasa Minas — que mira o Mercado Livre do Produtor (MLP-Ceasa) da cidade — e o Incra, que apontou interesse no Horto Florestal do Ely, área de mais de 150 hectares pertencente ao Estado.

A disputa por estes imóveis ocorre em paralelo aos esforços da Prefeitura de Uberaba para evitar a federalização de áreas consideradas essenciais para o município. No início de outubro, a administração municipal enviou ofício ao Estado pedindo a exclusão de diversos espaços da lista do Propag, incluindo o próprio Mercado Livre do Produtor, conhecido como “Pedra do Produtor”, na Ceasa local.

Além do MLP, a Prefeitura também solicitou a retirada de outras áreas usadas por órgãos municipais, como o terreno cedido há 25 anos à Codau — onde funcionam o Centro de Reservação CR-02 e o Centro de Referência em Educação Inclusiva (Crei) —; a área remanescente da Cohab, no Parque das Américas; e os lotes A1 e A5, na avenida Filomena Cartafina, atualmente ocupados pela Codemig. O argumento é de que a perda destas áreas impactaria serviços públicos e operações já consolidadas.

O presidente da FFO e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou parecer favorável ao projeto a partir de um novo texto. O parlamentar enfatizou, no parecer, que, para aderir ao Propag na condição mais vantajosa, é necessário amortizar antecipadamente 20% do saldo devedor da dívida do Estado.

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