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Entre as 60 maiores cidades de Minas, 58% adotam cotas raciais em concursos

Marconi Lima
Publicado em 21/11/2025 às 20:42
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 (Foto/Divulgação)

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou um relatório temático sobre como os municípios mineiros estão – ou não – implementando políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos. 

Minas Gerais, por exemplo, não possui ainda uma legislação estadual específica, mas alguns dos municípios já avançaram nesse sentido.

Uberaba está entre as cidades pesquisadas pelo TCE-MG. O tribunal destacou a Lei 12.227, de 25 de junho de 2015, que destina 20% das vagas em concursos para cargos e empregos públicos da administração municipal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município.

A análise do Tribunal de Contas foi concentrada nas 60 maiores cidades de Minas, que foram escolhidas, de forma intencional, com base no número de habitantes (IBGE/2022). Juntas, elas representam 56,16% de toda a população do Estado.

Além de Uberaba, constam na pesquisa Belo Horizonte; Uberlândia; Contagem; Juiz de Fora; Montes Claros; Betim; Ribeirão das Neves; Governador Valadares; Divinópolis; Ipatinga; Sete Lagoas; Santa Luzia; Ibirité; Poços de Caldas; Patos de Minas; Pouso Alegre; Teófilo Otoni; Varginha; Conselheiro Lafaiete; Sabará; Vespasiano; Barbacena; Araguari; Itabira; Passos; Nova Lima; Araxá; Nova Serrana; Lavras; Coronel Fabriciano; Muriaé; Ubá; Ituiutaba; Itaúna; Pará de Minas; Paracatu; Itajubá; Manhuaçu; São João del-Rei; Patrocínio; Caratinga; Unaí; Esmeraldas; Timóteo; Curvelo; João Monlevade; Alfenas; Viçosa; Três Corações; Lagoa Santa; Ouro Preto; São Sebastião do Paraíso; Janaúba; Formiga; Cataguases; Januária; Pedro Leopoldo; Mariana e Frutal.

O documento "Ação afirmativa em Minas Gerais: leis de cotas para pretos e pardos em concursos públicos" também considerou acesso a diversas bases e plataformas, como bancos de dados do próprio TCE-MG e consultas a portais de prefeituras e câmaras municipais. 

De acordo com o estudo, 35 dos 60 municípios (58% da amostra) possuem alguma forma de reserva de vagas baseada em critérios étnico-raciais. Desse total, 30 têm legislação própria, enquanto cinco aplicam a legislação federal (a mais recente é a Lei 15.142/2025, que revogou a anterior, Lei 12.990/2014).

Ainda entre os municípios com legislação, a regra mais frequente adotada é disponibilização de 20% das vagas para pessoas pretas ou pardas, com algumas incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, há variações quanto aos prazos para vigência da legislação das cotas: alguns adotam intervalos definidos, outros mantêm a reserva de forma indefinida.

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